Os direitos das mulheres no caso de divórcio: saiba como a lei pode protegê-la

O divórcio é uma prerrogativa conquistada pelas mulheres a partir de 1977, quando foi instituída a chamada “Lei do Divórcio” (Lei nº 6.515/1977). De lá para cá, as mulheres alcançaram diversos outros direitos, além de mais liberdade e autonomia. Porém, muitas ainda não conhecem os seus direitos no caso de um divórcio, como as medidas protetivas previstas por lei.
O divórcio, embora seja um processo desafiador para ambas as partes, pode afetar as mulheres de maneiras específicas, exigindo uma análise cuidadosa das questões jurídicas envolvidas para garantir uma distribuição equitativa de direitos e responsabilidades.
Por isso, hoje trazemos aqui algumas informações importantes sobre este tema. Confira:
Partilha de bens
A partilha de bens será determinada pelo regime escolhido pelo casal. Vejamos alguns exemplos: No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal. No caso de separação, serão divididos de forma igualitária entre os dois, independentemente de quem contribuiu para sua aquisição. Se o regime escolhido foi a comunhão universal, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um antes do casamento e os que foram recebidos como herança, passam a pertencer aos dois, e devem ser partilhados na separação. Já no caso do regime de separação total, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes.
Pensão alimentícia
A Constituição Federal de 1988, estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No caso de divórcio, a mulher tem direito a receber uma pensão alimentícia do ex-marido, desde que comprove não possuir renda própria o suficiente para se manter. Os filhos de pais separados ou divorciados têm direito à pensão alimentícia, em regra, até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Violência doméstica
No caso de divórcio envolvendo violência doméstica, as mulheres têm direito à proteção legal. Medidas de restrição e ordens de proteção podem ser solicitadas para garantir a segurança física e emocional das mulheres e de seus filhos.
A mulher sem profissão tem direito a receber uma indenização por danos morais caso tenha sido vítima de violência doméstica por parte do ex-marido. Lembrando que a Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, e prevê medidas de proteção para a vítima.
Além disso, a mulher que sofre violência doméstica pode requerer o divórcio ou a dissolução da união estável com base apenas na sua vontade, sem que haja a necessidade de comprovar a culpa, a separação de fato, a separação judicial ou qualquer outro motivo para o fim do casamento ou da união estável.
Guarda dos filhos
Quando o divórcio envolve filhos menores de 18 anos, o casal não pode se separar diretamente no cartório, mas apenas com processo judicial na Vara de Família. É o juiz quem determinará a guarda dos filhos nesse caso, depois de escutar as crianças ou adolescentes envolvidos (no caso de 12 a 17 anos). Também é possível estabelecer a “guarda compartilhada”, quando se define o período em que os filhos ficarão com cada um dos pais, dividindo entre eles o cuidado, a atenção e o sustento dos menores. As mulheres têm o direito de buscar a guarda dos filhos e garantir que o melhor interesse das crianças seja priorizado. A legislação muitas vezes favorece um ambiente que promova a continuidade do relacionamento entre os filhos e ambos os pais, mas é crucial considerar as circunstâncias específicas de cada caso.
Garantia dos direitos das mulheres
Um aspecto crucial é garantir que as mulheres tenham acesso efetivo à justiça. Isso inclui assistência jurídica adequada, orientação sobre direitos e recursos disponíveis para garantir uma representação justa e equitativa durante o processo de divórcio. Os direitos das mulheres nesse caso são fundamentais para garantir a igualdade, a justiça e o bem-estar de todas as partes envolvidas.
A partir do momento em que o casal decide pela separação, é importante procurar a orientação de um advogado. É ele quem vai poder prestar as informações específicas para cada caso e todo o apoio jurídico necessário no processo. É essencial contar com profissionais jurídicos experientes para orientar as mulheres através deste processo complexo, assegurando que seus direitos sejam respeitados e protegidos.