Divórcio Consensual Extrajudicial, Consensual Judicial e Litigioso
Vinícius de Moraes escreveu sobre o amor em seu Soneto de Fidelidade indicando “que não seja imortal, posto que é chama, mas que seja infinito enquanto dure”. Pois é, até o poeta sabe que o amor pode acabar e a vida, às vezes, impõe mudanças e imprevistos, tornando o divórcio necessário. Nessas situações, é possível seguir três modalidades de processo que possuem diferenças fundamentais entre si, principalmente relacionadas a três pontos: o patrimônio, a guarda e o direito de convivência de descendentes menores de idade ou incapazes e a pensão a ser paga para filhos ou para a pessoa casada que depende financeiramente da outra. Conheça os pontos fundamentais para distinguir em qual dos três tipos de divórcio o seu caso se enquadra.
1)Divórcio Consensual Extrajudicial
Popularmente conhecido como “Divórcio amigável”, este tipo de processo é possível quando as partes estão de acordo e não há filhos menores ou incapazes. Assim, as duas pessoas casadas, acompanhadas de profissional da advocacia, podem realizar o trâmite por meio de escritura pública em Cartório, sendo finalizado rapidamente.
2)Divórcio Consensual Judicial
Nesta modalidade, as duas pessoas casadas também estão de acordo, mas o divórcio amigável com filhos menores de idade ou incapazes é obrigatoriamente realizado judicialmente para defender os interesses das crianças e/ou adolescentes. Por ser consensual, é possível contratar o mesmo profissional de direito para representar ambas as partes perante o Poder Judiciário.3)Divórcio Litigioso
São as situações mais delicadas, pois há discordância entre as pessoas casadas em relação aos descendentes, aos bens ou até mesmo o desejo de se divorciar. Nesses casos, será realizada uma ação judicial em que uma das partes pedirá o divórcio (demandante) e a outra será o réu ou ré “contra” quem é pedido o divórcio. Por não ser amigável, ambas as pessoas precisam de advogados próprios.
Em caso de união estável, a dissolução também pode ser judicial ou extrajudicial – a depender de contextos semelhantes aos citados sobre os tipos de divórcio. Se a união estável não era documentada, é possível realizar o reconhecimento e a dissolução no mesmo momento.
A consulta a uma pessoa advogada especialista em Direito das Famílias é insubstituível para entender as particularidades de cada caso e receber um acompanhamento personalizado.