Conheça 7 mitos e verdades sobre o divórcio

Conheça 7 mitos e verdades sobre o divórcio

As sociedades mudam ao longo do tempo. Por mais que alguns costumes, hábitos e leis pareçam ter sido sempre como são hoje, não é bem assim. O divórcio é um bom exemplo: ele passou a existir legalmente no Brasil em 1977 – quase 100 anos depois do casamento civil ser uma opção. Por possuir um caráter fortemente comportamental, a lei que rege as uniões no país (e consequentemente os divórcios e as dissoluções) sofreu diversas mudanças ao longo do tempo, acompanhando as novas realidades. No entanto, todas as normas deixam vestígios no imaginário social. Por isso, hoje vamos derrubar alguns mitos sobre o divórcio.

  1. Um dos cônjuges pode negar-se a assinar o divórcio.

MITO. Hoje em dia, o divórcio é um direito de todas as pessoas! A abertura de procedimento pode acontecer mesmo quando uma das pessoas casadas quer divorciar-se e a outra não. Nesse caso, poderá ser um divórcio litigioso, ou seja, por meio de ação judicial ou até mesmo um divórcio unilateral diretamente em Cartório quando preenchidos os requisitos (falamos disso aqui) ou judicial, sempre com o apoio de uma pessoa advogada, de preferência especializada em Direito das Famílias.

  1. Se eu quiser, posso manter o nome de casamento após o divórcio.

VERDADE. Desde 2002, quem optou por incluir o sobrenome do cônjuge não têm obrigação de retirá-lo após o divórcio. A imposição é vista como inconstitucional, pois prejudica o direito da personalidade. Assim, a pessoa que se divorcia (ou dissolve a união estável) está livre para decidir se quer permanecer com o sobrenome de casada ou não.

  1. É necessário haver uma separação antes de pedir o divórcio.

MITO. Desde 2010, não existem prazos legais a serem cumpridos para possibilitar o pedido de divórcio, ou seja, as pessoas podem se divorciar a qualquer tempo, sem passar pela separação.

  1. Não existe prazo mínimo entre o casamento e o divórcio.

VERDADE. Para se divorciar, basta a pessoa estar casada. Na prática, alguém pode se casar hoje e pedir o divórcio amanhã.

  1. Precisa haver uma pessoa culpada ou um motivo para o término da relação.

MITO. Apontar uma parte culpada ou comprovar a insustentabilidade da convivência não é mais necessário para o pedido de divórcio. O avanço é recente: uma conquista da emenda à constituição n. 66 de 2010.

  1. Tenho menos direitos se abandonei o lar.

MITO. Sair de casa não tem impacto legal no divórcio: a partilha dos bens e a guarda dos filhos não é definida com base nisso. É importante destacar que o abandono do lar não é a mesma coisa que a saída consentida ou consensual do lar ou ainda uma expulsão. No entanto, desde 2011, a lei prevê que, se uma das pessoas casadas deixar o lar por dois anos seguidos, caracterizando abandono da família, ela perde o direito de propriedade sobre a residência. Por tudo isso, é fundamental oficializar a separação através do divórcio, garantindo a divisão do patrimônio segundo o regime de bens.

  1. Posso me casar no civil quantas vezes eu quiser.

VERDADE. O Código Civil Brasileiro permite que as pessoas se casem quantas vezes desejarem desde que estejam divorciadas da união anterior.

Não deixe de consultar profissional da área para saber do seu caso específico!

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Bruna Boldo Arruda

Advogada

adv@brunaboldoarruda.com.br

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