Compliance de gênero: igualdade no ambiente de trabalho

Com o intuito de atender à Lei nº 14,611, sancionada em julho de 2023, e conhecida como Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres, os ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres apresentaram, no 1º semestre de 2024, o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial de Critérios Remuneratórios.

Esta lei institui que empresas com 100 ou mais empregados devem elaborar, a cada semestre, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com a finalidade de comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos por homens e mulheres.

Os dados do 1º relatório foram coletados em 49.587 organizações, o que representa mais de 17,7 milhões de funcionários. Entre os resultados que o documento apresentou estão:

  • As mulheres recebem 19,4% a menos que os homens no Brasil, sendo que a diferença varia de acordo com o grande grupo ocupacional; 
  • Apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres; 
  • Somente 38,3% das organizações declararam que adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.

O que é Compliance de Gênero

Através da implementação de políticas de Compliance de Gênero as organizações garantem a igualdade de gênero no ambiente de trabalho e previnem a discriminação baseada no sexo. Esse conceito visa assegurar que todos os colaboradores, independentemente do gênero, tenham as mesmas oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional. Além de cumprir com a legislação vigente, o Compliance de Gênero tem o objetivo de promover, através de normas, práticas e políticas, uma cultura empresarial inclusiva e equitativa.

Diversas práticas relacionadas à discriminação de gênero são consideradas  crime ou infração legal. Entre elas, assédio sexual, discriminação de gênero e retaliação

Como estabelecer o Compliance de Gênero

Para lidar efetivamente com a discriminação de gênero as organizações precisam adotar uma abordagem focada principalmente na prevenção. Implementar programas de treinamento contínuo em todos os níveis da organização, abordando temas como preconceitos inconscientes, igualdade de gênero, e como identificar e responder a casos de discriminação e assédio, são práticas que devem ser levadas em consideração. Além disso, estabelecer canais seguros e confidenciais para a denúncia de discriminação e assédio, com procedimentos claros para a investigação e resolução de tais casos, é de suma importância para que os funcionários sintam-se seguros para denunciar sem medo de retaliação.

Empresas e empreendedores que buscam ter uma imagem sólida e ética podem contar com nossos serviços voltados a ajudar as organizações a estabelecer políticas internas e práticas inclusivas em relação a gênero, diversidade, raça e pessoas com deficiência. Oferecemos palestras, minicursos, consultorias e treinamentos in company com especialistas nas áreas de Direito Trabalhista e Direito Antidiscriminatório, com formações em resolução de conflitos e gestão de pessoas. Entre em contato para saber mais.

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Bruna Boldo Arruda

Advogada

adv@brunaboldoarruda.com.br

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