Violência doméstica: o que é e como agir em situações de agressão.
A violência doméstica é um problema mundial que atinge um terço das mulheres, segundo a Organização Mundial da Saúde, e está presente em todas as classes sociais e níveis educacionais. Em 2006, começou a valer a Lei Maria da Penha (nº 11.340) que protege vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. O objetivo é prevenir e coibir esse tipo de violência ao criar punições específicas para quem agride mulheres. A pessoa agressora pode ser presa em flagrante e ter a prisão preventiva decretada. Além disso, as penas não podem ser alternativas, como prestação de serviço comunitário ou pagamento de cestas básicas. Mulheres transsexuais também contam com a proteção da Lei Maria da Penha. Ainda é necessário uma aprovação oficial, mas o entendimento da jurisprudência tem incluído todas as mulheres na cobertura da lei.
Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, foram ampliados os canais de denúncia em todo o país, havendo opções por telefone (Ligue 180), whatsapp (através do número (61) 99656-5008), e-mail (ouvidoria@mdh.gov.br) ou presencialmente (de preferência na Delegacia da Mulher, em municípios com essa opção, ou em qualquer Delegacia de Polícia Civil). Em Santa Catarina, pode-se denunciar também na delegacia virtual (delegaciavirtual.sc.gov.br). Além das próprias vítimas, qualquer pessoa pode denunciar violência doméstica.
A Lei Maria da Penha protege de diversas formas de violência, além da agressão física: psicológica (dano emocional, diminuição da autoestima, degrado ou controle de ações, comportamentos, crenças e decisões), sexual (constrangimento a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, impedimento do uso de método contraceptivo ou imposição de matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição), patrimonial (retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, entre outros bens) e moral (calúnia, difamação ou injúria).
Entre as determinações da Lei Maria da Penha, existem medidas protetivas a serem aplicadas pelo juiz ou juíza, que podem ocorrer individualmente ou em conjunto: suspender a posse ou restringir o porte de armas; afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência; proibir o agressor de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância; proibi-lo de fazer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; proibi-lo de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão da convivência do agressor com filhos e filhas; pagamento de pensão alimentícia provisional ou provisória; comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Na nossa sociedade, onde o machismo e o patriarcado oprimem as mulheres constantemente, é importante buscar apoio em uma pessoa advogada especialista em Direito Penal. Com a ajuda profissional, cobra-se mais efetivamente o tratamento digno a que todas têm direito, evitando, entre outros problemas, a revitimização (também conhecida como vitimização secundária), ou seja, casos nos quais a mulher sofre novos abusos psicológicos ao longo do processo de denúncia. Isso pode incluir, por exemplo, perguntas ofensivas ou vergonhosas, além de um tratamento baseado em preconceitos sociais e descaso, que muitas vezes culpam a vítima pela situação.
Lembre-se: não existem justificativas para nenhuma agressão. Se você é a vítima, a culpa não é sua e você não está sozinha.